NOVA REGULAMENTAÇÃO TRAZ A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS QUE POSSUEM A CNH (C, D e E)


Uma nova portaria publicada pelo MTPS, a portaria de nº 116/2015 que altera a NR1 e a deliberação do CONTRAN nº 145/2015, traz a regulamentação e obrigatoriedade na realização do Exame Toxicológico exigido na Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros), a todos os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas a todos e motoristas empregados e que fazem uso da CNH nas categorias C, D e E.

Sobre o exame toxicológico dos 2 anos e meio (30 meses): Lei Federal 14.071/20. Uma das principais alterações efetuada pela Nova Lei de trânsito, está a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), também conhecido como Toxicológico Periódico.

Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Um ponto fundamental da Nova Lei do CTB, é a aplicação de infração gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento da data de coleta do Exame Toxicológico.

O Labclin laboratório é conveniado com laboratórios especializados e que possuem as acreditações exigidas em lei, portanto, credenciados junto ao DENATRAN (portaria 040/2016) com condições de liberar o laudo com valor forense (que impede a contestação em tribunal).


SOBRE O EXAME REALIZADO NO CABELO


É através do exame realizado no cabelo que é identificado junto ao colaborador estar em uso ou não de substâncias psicoativas, não havendo outra tecnologia capaz de detectar a utilização destas substâncias que pode detectar o seu uso em até 180 dias em um mínimo de 90 dias.

A técnica utilizada para a realização do exame no cabelo é a técnica de Cromatografia em fase Gasosa acoplada à Espectrometria de Massas (CG-EM), trazendo vantágens relevantes sobre todas as outras metodologias principalmente quando comparada ao imunoensaio imonocromatográfico, conhecido como teste rápido.


RENOVAÇÃO DA CNH


Compareça à Rua São Paulo 409 4º Andar para a realização da coleta, entre em contato para agendamento. Atendimento:
Seg à Sex - 09:00 às 17:00 horas.
(3243.9000 / 3201.6459)


VANTAGENS DO (CG-EM)


  • A alta sensibilidade evita falsos negativos
  • Não são gerados falsos positivos;
  • A análise é confirmatória, ou seja, não há necessidade de outro teste para confirmar a presença da droga;
  • Através deste exame são identificados substâncias como Cocaína e derivados, Maconha e derivados, Anfetaminas, Metanfetminas, Opiáceos, PCP (Fenciclidina), podem ser identificadas;
  • Temos o melhor prazo para entrega do laudo;
  • A coleta é de natureza não invasiva, o que torna o procedimento simples e indolor.


O EXAME TOXICOLÓGICO É PONTO POSITIVO PARA A EMPRESA


  • Redução dos custos com acidentes;
  • Menor quantidade de horas inativas dos veículos, diminuindo o risco do lucro cessante;
  • Redução do absenteísmo e dos custos de afastamento dos funcionários (dias parados);
  • Diminuição dos gastos com eventuais pagamentos de indenizações;
  • Menor gasto com prêmios de seguros;
  • Menor risco de danos à imagem da sua empresa;
  • Redução dos custos de contratação e treinamento de motoristas (rotatividade).